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Artigo 94, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 94

Os demais oficiais que , por fôrça dos cargos que exercem, tiverem sob sua responsabilidade objetos de uso corrente, pertencentes à Nação ou a outrem, fazem entrega dos mesmos aos seus substitutos, no prazo máximo de 48 horas.

Parágrafo único

Aqueles que, além dos objetos aludidos, tiverem depósitos a seu cargo farão entrega de tudo no prazo que fôr arbitrado pelo comandante do corpo ou chefe de serviço.

Art. 94, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948