Artigo 94, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 94
Os demais oficiais que , por fôrça dos cargos que exercem, tiverem sob sua responsabilidade objetos de uso corrente, pertencentes à Nação ou a outrem, fazem entrega dos mesmos aos seus substitutos, no prazo máximo de 48 horas.
Parágrafo único
Aqueles que, além dos objetos aludidos, tiverem depósitos a seu cargo farão entrega de tudo no prazo que fôr arbitrado pelo comandante do corpo ou chefe de serviço.