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Artigo 94, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 94

Os demais oficiais que , por fôrça dos cargos que exercem, tiverem sob sua responsabilidade objetos de uso corrente, pertencentes à Nação ou a outrem, fazem entrega dos mesmos aos seus substitutos, no prazo máximo de 48 horas.

Parágrafo único

Aqueles que, além dos objetos aludidos, tiverem depósitos a seu cargo farão entrega de tudo no prazo que fôr arbitrado pelo comandante do corpo ou chefe de serviço.