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Artigo 96 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 96

A retirada dos oficiais que forem excluidos do estado efetivo ao corpo ou de serviço, salvo caso de urgência, será feita com formalidades idênticas às de recepção, havendo formatura para passagem de seus comandos, se fôr o caso, e despedida aos oficiais no Gabinete do Sub-Comandante. Tratando-se de Sub-Comandante, a despedida será feita perante o comandante e no Gabinete dessa autoridade. A despedida do comandante será como prescreve o artigo 86.º, ns. 5 e 6.

Art. 96 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948