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Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 9º

O cargo de comandante Geral é de confiança e da livre escolha do Governador do Estado, entre os coronéis e tenentes=coronéis do quadro de combatentes da ativa.

§ 1º

Quadro, em face do disposto na primeira parte dêste artigo, a escolha não puder recair em nenhum dos oficiais de pôsto mais elevado do respectivo quadro, o cargo de Comandante Geral será promovido por comissão ou promoção.

§ 2º

Excepcionalmente poderá ser atribuido, também, em comissão, a oficial superior do serviço ativo do Exército.