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Artigo 71, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 71

Dentro de oito dias após a publicação no boletim do corpo da promoção ao primeiro pôsto, o oficial prestará, perante a unidade de tropa onde servir e de acôrdo com o cerimonial prescrito pelo R. Cont., o seguinte compromisso: "PERANTE A BANDEIRA DO BRASIL E PELA MINHA HONRA, PROMETO CUMPRIR OS DEVERE DE OFICIAL DA BRIGADA MILITAR E DEDICAR-ME INTERIRAMENTE AO SERVIÇO DA PÁTRIA".

Parágrafo único

Se o promovido estiver fora da tropa ou permanecer aos serviços, este compromisso será prestado no Gabinete do Diretor do Estabelecimento e assistido por todos os oficiais ali servindo, revestindo-se a solenidade das mesmas exigências e formalidades ao artigo anterior.

Art. 71, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948