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Artigo 72 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 72

O compromisso dos aspirantes a oficial realizar-se-á de acôrdo com o que prescreve o R.C.F.Q.

Art. 72 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948