Artigo 72 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 72
O compromisso dos aspirantes a oficial realizar-se-á de acôrdo com o que prescreve o R.C.F.Q.