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Artigo 50 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 50

As comemorações do Dia da Pátria podem iniciar-se em dias anteriores, os quais, com aquele, constituem a "semana da pátria", em compreenderá uma série de solenidades, inclusive palestras relativas ao fato histórico da proclamação da nossa Independência Politica e ao desenvolvimento do Brasil. B) - Dia do Soldado

Art. 50 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948