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Artigo 49 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 49

O dia 7 de setembro é consagrado como o DIA DA PÁTRIA.

Parágrafo único

§ Único - As festividades e solenidades realizadas nesse dia terão caráter eminentemente nacional.

Art. 49 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948