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Artigo 51 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 51

O dia 25 de Agôsto, data em que se comemora o nascimento do maior soldado brasieliro - O DUQUE DE CAXIAS - é consagrado como o DIA DO SOLDADO e será festivamente comemorado em todos os corpos, estabelecimentos e repartições militares. D) - Dia 20 de Setembro

Art. 51 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948