Artigo 447, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 447
Praças artífices são as que desempenham funções para as quais estão habitadas profissionalmente, procedem ou não de um curso de formação.
Parágrafo único
São artífices: - alfaiates; - armeiros; - ajustadores; - bombeiros-hidráulicos; - carpinteiros; - correeiros; - cozinheiros; - chefe de torrefação e moagem de café; - eletricistas; - estofadores; - ferradores; - ferreiros; - ferreiros-serralheiros; - mecânicos; - mecânicos-ajustadores; - mecânicos-torneiros; - padeiros; - pintores; -sapateiros; - seleiros-correios; - torneiros; - vulcanizadores;