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Artigo 446, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 446

Praças especialistas são as que satisfazem as condições regulamentares exigidas para o desempenho de determinadas funções.

Parágrafo único

Os especialistas são: - enfermeiros; - radio-telegrafistas; - músicos; - motoristas; - corneteiros-tamboreiros; - clarins; - ferradores (sargentos); -bombeiros; - observadores; - sinaleiras; - sinaleiras-observadores; - sapadores; - fotógrafos.

Art. 446, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948