Artigo 446, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 446
Praças especialistas são as que satisfazem as condições regulamentares exigidas para o desempenho de determinadas funções.
Parágrafo único
Os especialistas são: - enfermeiros; - radio-telegrafistas; - músicos; - motoristas; - corneteiros-tamboreiros; - clarins; - ferradores (sargentos); -bombeiros; - observadores; - sinaleiras; - sinaleiras-observadores; - sapadores; - fotógrafos.