JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 445 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 445

Praças de fileira são as que continuem a massa dos executantes nos diversos misteres da Força, não compreendidas nas classes acima enumeradas.

Art. 445 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948