Artigo 445 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 445
Praças de fileira são as que continuem a massa dos executantes nos diversos misteres da Força, não compreendidas nas classes acima enumeradas.