Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 444 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 444

Independente das características peculiares à arma ou serviço e das vantagens particulares inerentes à determinadas categorias, a classificação geral prevalecera sempre para a designação genética das praças.