Artigo 444 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 444
Independente das características peculiares à arma ou serviço e das vantagens particulares inerentes à determinadas categorias, a classificação geral prevalecera sempre para a designação genética das praças.