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Artigo 443 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 443

A cada uma das classes de praças corresponde uma serie de categorias funcionais de caráter geral ou particular à cada arma ou serviço, fixadas nos regulamentos respectivos.

Art. 443 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948