Artigo 443 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 443
A cada uma das classes de praças corresponde uma serie de categorias funcionais de caráter geral ou particular à cada arma ou serviço, fixadas nos regulamentos respectivos.