Artigo 442, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 442
As praças são repartidas em quatro classes, de conformidade com as características regulamentares:
a
- de fileira;
b
- especialistas;
c
- artífices;
d
- empregadas.
Parágrafo único
Não incluídas nestas classes há ainda:
a
- Os aspirantes a oficial, praças que concluíram o Curso de Formação de Oficiais;
b
- os alunos oficiais.