Artigo 441 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 441
Os oficiais do Exercito postos à disposição do estado como instrutores ficarão à disposição do Comandante Geral, constituindo a Missão Instrutora - órgão orientador técnico-militar e consultivo.