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Artigo 441 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 441

Os oficiais do Exercito postos à disposição do estado como instrutores ficarão à disposição do Comandante Geral, constituindo a Missão Instrutora - órgão orientador técnico-militar e consultivo.

Art. 441 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948