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Artigo 440 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 440

Os comandantes de corpos porão em pratica, mensalmente, mesmo em período normais e sem aviso prévio, uma ou outra desta situações extraordinárias, a titulo de verificação e por tempo que não prejudique a instrução. MISSÃO INSTRUTORA

Art. 440 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948