Artigo 440 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 440
Os comandantes de corpos porão em pratica, mensalmente, mesmo em período normais e sem aviso prévio, uma ou outra desta situações extraordinárias, a titulo de verificação e por tempo que não prejudique a instrução. MISSÃO INSTRUTORA