Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 440 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 440

Os comandantes de corpos porão em pratica, mensalmente, mesmo em período normais e sem aviso prévio, uma ou outra desta situações extraordinárias, a titulo de verificação e por tempo que não prejudique a instrução. MISSÃO INSTRUTORA