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Artigo 442, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 442

As praças são repartidas em quatro classes, de conformidade com as características regulamentares:

a

- de fileira;

b

- especialistas;

c

- artífices;

d

- empregadas.

Parágrafo único

Não incluídas nestas classes há ainda:

a

- Os aspirantes a oficial, praças que concluíram o Curso de Formação de Oficiais;

b

- os alunos oficiais.