Artigo 438 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 438
A instrução intensiva, a rigorosa observância das regras de serviço interno e externo e a facilidade do rápido e seguro comparecimento de oficinas e das praças aos respectivos quarteis (residenciais nas proximidades, ligações rápidas e eficientes, etc.) evitarão os inconvenientes e fadigas decorrentes de frequentes sobre-avisos, prontidões e ordens de marcha.