JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 437 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 437

As ordens de sobre-aviso, de prontidão ou de marcha partirão sempre do Comandante Geral; se, porem, provierem de autoridade superior, deve aquele ser imediatamente cientificado.

Art. 437 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948