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Artigo 434 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 434

A ordem de marcha impõe que a unidade fique preparada para desloca-se dentro do mais curto prazo, com todos os recursos necessários à sua existência fora da guarnição.

Art. 434 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948