Artigo 434 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 434
A ordem de marcha impõe que a unidade fique preparada para desloca-se dentro do mais curto prazo, com todos os recursos necessários à sua existência fora da guarnição.