Artigo 433 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 433
Nos casos de prontidão rigorosa, todos os oficiais permanecerão intensificadas todas as medidas imposta pela situação. c) - Ordem de marcha