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Artigo 431 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 431

A ordem de prontidão importa em ficar a unidade preparada para sair do quartel logo que receba ordem; em condições de desempenhar qualquer missão dentro da respectiva guarnição ou à distancia que permita serem atendidas as suas necessidades com seus próprios recursos.