Artigo 431 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 431
A ordem de prontidão importa em ficar a unidade preparada para sair do quartel logo que receba ordem; em condições de desempenhar qualquer missão dentro da respectiva guarnição ou à distancia que permita serem atendidas as suas necessidades com seus próprios recursos.