Artigo 428 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 428
As situações extraordinárias da tropa são as decorrentes de ordens de sobre-aviso, prontidão ou de marcha. a) - Sobre-aviso