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Artigo 428 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 428

As situações extraordinárias da tropa são as decorrentes de ordens de sobre-aviso, prontidão ou de marcha. a) - Sobre-aviso

Art. 428 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948