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Artigo 427 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 427

Respeitada a competência do comandante da unidade para fazer transferências, as substituições entre praças serão feitas segundo a ordem hierárquica e de acordo com as especialidades, observadas as seguintes prescrições: 1) - O sub-tenente é substituído pelo sargento mais graduado ou mais antigo da sub-unidade; o primeiro sargento ajudante, pelo primeiro sargento mais antigo da unidade e os primeiros sargentos pelos segundos mais antigos das sub-unidades. 2) - Para missões especiais de pequena duração, as substituições poderão ser feitos sem atender-se à antiguidade, desde que se trate de praça do mesmo posto. 3) - As praças empregadas serão substituídas por outras do mesmo posto ou de posto inferior mediante proposta ao comandante feita pelo chefe interessado.