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Artigo 427 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 427

Respeitada a competência do comandante da unidade para fazer transferências, as substituições entre praças serão feitas segundo a ordem hierárquica e de acordo com as especialidades, observadas as seguintes prescrições: 1) - O sub-tenente é substituído pelo sargento mais graduado ou mais antigo da sub-unidade; o primeiro sargento ajudante, pelo primeiro sargento mais antigo da unidade e os primeiros sargentos pelos segundos mais antigos das sub-unidades. 2) - Para missões especiais de pequena duração, as substituições poderão ser feitos sem atender-se à antiguidade, desde que se trate de praça do mesmo posto. 3) - As praças empregadas serão substituídas por outras do mesmo posto ou de posto inferior mediante proposta ao comandante feita pelo chefe interessado.

Art. 427 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948