Artigo 426 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 426
As substituições temporárias entre oficiais operaram-se da seguinte maneira: 1) - O comandante da unidade é substituído pelo sub- comandante e este pelo mais graduado dos oficiais combatentes efetivos e prontos no corpo. 2) - Nas repartições e serviços onde haja sub-comandante o chefe é substituído pelo mais graduado dos oficiais combatentes em serviço; nos casos de repartições e estabelecimento privativos de determinados serviços, as substituições competira ao mais graduado dos oficiais efetivos do respectivo quadro. 3) - As substituições no interior das repartições e estabelecimentos obedecerão às disposições deste Regulamento, caso não disponham de regulamentos próprios e que prescrevem normas especiais. 4) - O oficial adiado não concorre nas substituições, salvo na falta absoluta de oficial efetivo ou quando do ato que determinou à adição constar a declaração expressa de que deve ser considerado como efetivo. 5) - Os aspirantes a oficial concorrem com as substituições temporárias, respeitadas as restrições previstas em lei ou regulamentos. 6) - Os sub-tenentes e sargentos não concorrem nas substituições de oficiais, podendo, entretanto, por eles responder em seu impedimentos fortuitos. b) - Substituições entre praças