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Artigo 425 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 425

Em casos de duvidas, em situação não suficientemente escolaridade no regulamentos ou em caso de conflitos de direito, apelar-se-á para à autoridade superior, mantendo, no cargo até a solução definitiva o oficial que já o tenha assumido, salvo quando essa situação acarrete inversão da hierarquia militar. a)- Substituições entre oficiais

Art. 425 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948