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Artigo 424 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 424

Em casos de deslocamentos ou serviços extraordinários da unidade, as substituições feitas por motivo de ausência eventual perdem desse caráter, procedendo-se como no caso de afastamento normal.

Art. 424 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948