Artigo 423 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 423
As substituições motivadas por nojo, gala, férias, dispensa do serviço por recompensa ou ausência eventual, não darão direito à percepção de vantagens extraordinárias.