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Artigo 423 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 423

As substituições motivadas por nojo, gala, férias, dispensa do serviço por recompensa ou ausência eventual, não darão direito à percepção de vantagens extraordinárias.

Art. 423 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948