Artigo 422 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 422
As substituições subordinam-se às seguintes prescrições: 1) - Nas ausências temporárias do fiscal administrativo não haverá passagem de cargo; essas funções serão desempenhadas por um capitão. 2) - Quando nas ausências temporárias ou eventuais do sub-comandante a substituição competira ao mais antigo.