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Artigo 422 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 422

As substituições subordinam-se às seguintes prescrições: 1) - Nas ausências temporárias do fiscal administrativo não haverá passagem de cargo; essas funções serão desempenhadas por um capitão. 2) - Quando nas ausências temporárias ou eventuais do sub-comandante a substituição competira ao mais antigo.

Art. 422 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948