Artigo 421 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 421
As substituições constantes das alíneas a) e b) do art. anterior importam obrigatoriamente na passagem oficial do cargo e da carga nos casos da alínea c), só haverá passagem de cargo.
Parágrafo único
Nos casos de ausência eventual não haverá passagem de cargo; respondera normalmente pelo substituído o mais graduado de seus comandados prontos no serviço.