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Artigo 421 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 421

As substituições constantes das alíneas a) e b) do art. anterior importam obrigatoriamente na passagem oficial do cargo e da carga nos casos da alínea c), só haverá passagem de cargo.

Parágrafo único

Nos casos de ausência eventual não haverá passagem de cargo; respondera normalmente pelo substituído o mais graduado de seus comandados prontos no serviço.

Art. 421 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948