Artigo 420, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 420
Consideram-se substituições temporárias, para os efeitos deste regulamento, as substituições feitas:
a
- por motivo de carga vaga;
b
- por afastamento normal;
c
- por ausência temporária;
d
- por ausência eventual.
§ 1º
O cargo é considerado vago quando o detentor efetivo afastar-se definitivamente do corpo, por motivo de transferência, reforma, falecimento, nomeação efetiva para função extranha à unidade ou à Brigada Militar.
§ 2º
O afastamento normal é determinado por designação para serviço extranho à unidade, de duração provável maior de trinta dias; licença não inferior à trinta dias, substituições por motivo de cargo vago e as que lhe forem decorrentes.
§ 3º
A ausência temporária é a determinada por motivo de férias, dispensa do serviço maior de trinta e serviço estranho ao corpo de duração provável inferior interior a trinta dias.
§ 4º
A ausência eventual é considerada em casdo de afastamento por motivo de serviço, de duração não superior a três dias: portes de doentes não solucionadas, dispensa de serviço máximo de três dias e impedimentos fortuitos.