Artigo 416, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 416
Os documentos internos não referentes à fundos, material permanente, justiça, disciplina ou instrução, já solucionados definitivamente e que dispensem ulteriores consultas, poderão ser desencadernados e incinerados decorridos seis meses de seu arquivamento.
§ 1º
Ao comandante de unidade ou chefe de serviço compete julgar da conveniência ou não da descarga e incineração dos documentos e ordenada em boletim.
§ 2º
Os documentos incinerados serão previamente relacionados e a alteração constara das fichas ou livros de protocolos respectivos.