Artigo 413, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 413
Para arquivamento, os documentos serão colecionados por assunto, natureza, épocas e procedência.
Parágrafo único
Obrigatoriamente, formação coleção distinta os documentos relativos à instrução, justiça, disciplina e fundos.