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Artigo 411, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 411

Os documentos ordinários do corpo receberão numeração seguida durante o ano. Deles serão extraídas uma ou mais copias conforme a necessidade da distribuição e a organização dada ao serviço.

Parágrafo único

Os documentos sigilosos receberão numeração distinta.

Art. 411, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948