Artigo 402, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 402
No ajuste do contrato firmado figurarão obrigatoriamente, entre outras, às seguintes clausulas a que se obrigara o contratado:
a
- ficar, juntamente com seus companheiros de trabalho, sob à ação dos preceitos regulamentares no que concernir à disciplina, moralidade e higiene;
b
- Acompanhar o corpo quando este deslocar-se para compôs de instrução ou de manobras;
c
- Permanecer a teste do serviço durante as horas de trabalho e suboridinar-se ao horário fixado.