Artigo 395 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 395
De acordo com as disponibilidades do quartel poderá ser permitida a residência de oficiais solteiros em dependências internas apropriadas.
Parágrafo único
O comandante do corpo poderá permitir que filhos ou irmãos de oficiais se hospedem no dormitório destes.