JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 396 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 396

Os oficiais que residirem no quartel são responsáveis pela ordem e asseio do respectivo dormitório e pela conservação dos moveis e utensílios ali existentes.

Art. 396 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948