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Artigo 394 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 394

Ao aprovisionador incumbe a direção do serviço e das dependências destinadas à alimentação dos oficiais; disporá para isso dos recursos regulamentares e extraordinários fornecidos pelo comandante do corpo ou pelos interessados. d) - Dormitorios e vestiários

Art. 394 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948