Artigo 394 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 394
Ao aprovisionador incumbe a direção do serviço e das dependências destinadas à alimentação dos oficiais; disporá para isso dos recursos regulamentares e extraordinários fornecidos pelo comandante do corpo ou pelos interessados. d) - Dormitorios e vestiários