Artigo 393 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 393
As refeições dos oficiais, em regra, serão preparadas na cosinha do corpo podendo, no entanto, preparadas em cosinha própria, contigua à sala de refeições.