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Artigo 393 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 393

As refeições dos oficiais, em regra, serão preparadas na cosinha do corpo podendo, no entanto, preparadas em cosinha própria, contigua à sala de refeições.

Art. 393 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948