Artigo 392 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 392
A sala de refeições dos oficiais terá instalação condigna e condições para comportar a totalidade dos oficiais do corpo, no mínimo.