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Artigo 392 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 392

A sala de refeições dos oficiais terá instalação condigna e condições para comportar a totalidade dos oficiais do corpo, no mínimo.

Art. 392 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948