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Artigo 391 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 391

A sala de instrução fica sob a responsabilidade do ajudante e nela será instalado o arquivo geral da instrução do corpo, a cargo deste oficial. c) - Sala de refeições

Art. 391 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948