Artigo 391 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 391
A sala de instrução fica sob a responsabilidade do ajudante e nela será instalado o arquivo geral da instrução do corpo, a cargo deste oficial. c) - Sala de refeições