Artigo 390 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 390
Os corpos disporão de uma sala conveniente aparelhada destinada à instrução dos oficiais, à organização da instrução do corpo e à realização de conferencia diversas.