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Artigo 389 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 389

A sala de recepção fica sob a responsabilidade do ajudante. b) - Sala de instrução

Art. 389 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948