Artigo 388 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 388
Em corpo haverá uma sala especial mobiliada para a recepção de autoridade e visitas, onde esta instalada uma galeria de retratos dos grandes vultos da nossa historia militar e politica.