JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 388 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 388

Em corpo haverá uma sala especial mobiliada para a recepção de autoridade e visitas, onde esta instalada uma galeria de retratos dos grandes vultos da nossa historia militar e politica.

Art. 388 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948