Artigo 39, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Nas substituições temporárias não se realizaram as formalidades de formatura da tropa e as apresentações dos oficiais, estabelecidas no R. Cont. para as recepções e despedidas.
Parágrafo único
Sempre, porem, que um oficial do Corpo é promovido e assume o exercício efetivo da nova função ou da mesma função em outra unidade, realizar-se-á a formalidade de formatura da tropa.