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Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 39

Nas substituições temporárias não se realizaram as formalidades de formatura da tropa e as apresentações dos oficiais, estabelecidas no R. Cont. para as recepções e despedidas.

Parágrafo único

Sempre, porem, que um oficial do Corpo é promovido e assume o exercício efetivo da nova função ou da mesma função em outra unidade, realizar-se-á a formalidade de formatura da tropa.

Art. 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948