JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 38

As passagens de comando, recepções e despedidas de oficial se processarão de conformidade com as disposições e com as formalidades estabelecidas no R. Cont.

Art. 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948