Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 38
As passagens de comando, recepções e despedidas de oficial se processarão de conformidade com as disposições e com as formalidades estabelecidas no R. Cont.