Artigo 37 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Todas estas apresentações, exceto as motivadas por serviço comum, feitas às autoridades que disponham de boletim, serão nêle publicadas.