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Artigo 37 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 37

Todas estas apresentações, exceto as motivadas por serviço comum, feitas às autoridades que disponham de boletim, serão nêle publicadas.

Art. 37 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948