Artigo 381, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 381
Publicado o resultado da inspeção de saúde e arbitrado o prazo para o tratamento será o oficial considerado com licença para esse fim a contar da data de parte do doente.
Parágrafo único
No caso de não ser reconhecida moléstia, haverá perda da gratificação durante o afastamento, sem prejuízo de outros procedimentos legais.