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Artigo 382 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 382

Se a junta medica declarar a necessidade de afastamento do doente da guarnição, este participara ao seu comandante o lugar em que pretender tratar-se.

Parágrafo único

Caso o doente deva retirar-se do território do estado, o comandante pedira com toda a urgência, a necessária autorização; se o afastamento deva ser feito com urgência, o comandante permitira a partida do oficial, participando imediatamente à autoridade superior.

Art. 382 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948