Artigo 382 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 382
Se a junta medica declarar a necessidade de afastamento do doente da guarnição, este participara ao seu comandante o lugar em que pretender tratar-se.
Parágrafo único
Caso o doente deva retirar-se do território do estado, o comandante pedira com toda a urgência, a necessária autorização; se o afastamento deva ser feito com urgência, o comandante permitira a partida do oficial, participando imediatamente à autoridade superior.